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Senado aprova Estatuto dos Cães e Gatos com direitos e deveres para animais de estimação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelecendo normas para a proteção e bem-estar desses animais. O texto reconhece os cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir emoções e necessidades.

O Projeto de Lei (PL) 6.191/2025, originado na Sugestão Legislativa 10/2025, propõe garantir direitos fundamentais, como acesso à água, alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária e proteção contra maus-tratos e abandono.

Direitos e deveres estabelecidos

O Estatuto dos Cães e Gatos prevê que os tutores devem assegurar cuidados essenciais, como alimentação, higiene, saúde, imunização e condições adequadas de convivência. Além disso, o texto determina a inclusão dos animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Convivência em condomínios e transporte

O projeto proíbe restrições genéricas à presença de cães e gatos em condomínios, exceto em casos comprovados de risco à saúde ou segurança. Também estabelece regras para facilitar o acesso dos animais aos meios de transporte público e privado.

Animais comunitários e guarda compartilhada

O Estatuto reconhece os animais comunitários e estabelece a responsabilidade compartilhada entre a população e o poder público para garantir alimentação, abrigo, vacinação e assistência veterinária. Os municípios serão responsáveis por danos causados por animais em seus territórios.

Diretrizes para adoção ética e políticas públicas

A lei prevê critérios para adoção responsável, como idade mínima, domicílio fixo e ausência de antecedentes de maus-tratos. O poder público deverá executar programas de castração, campanhas educativas e atendimento veterinário gratuito para famílias vulneráveis.

Proibições, multas e penalidades

O Estatuto proíbe maus-tratos, mutilações estéticas, criação clandestina, uso de animais em experimentos e impõe sanções severas para infratores, incluindo multas, apreensão dos animais e impedimento de guarda por até dez anos.

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